Data de Publicação: 20/09/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018

MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO-SC

COMISSÃO DE PREGÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2018

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2018

HORÁRIO: 09h00min

 

OBJETO

2.1. Abertura de processo licitatório para aquisição dos veículos e máquinas: 01 (uma) escavadeira hidráulica, 01 (uma) pá carregadeira, 01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) caminhão caçamba 6x4, 01 (um) veículo pick-up cabine dupla equipado com carroceria de madeira e 02 (dois) veículos utilitários de sete lugares, conforme especificado no Anexo I, Termo de Referência, deste edital.

 

2.2 - Condições para entrega dos itens objeto deste Edital:

 

a) Constitui parte integrante do objeto a garantia contra defeitos de fabricação e/ou montagem, pelo período indicado no Termo de Referência, sem limite de horas, a partir da data da entrega técnica.

a.1) Esta garantia se aplica a todos os componentes da máquina/equipamento licitado.

a.2) Os serviços de garantia/manutenções/revisões preventivas da Máquina/equipamento deverão ser realizados no município de Rancho Queimado ou na Concessionária autorizada conforme o caso, não havendo nenhum custo adicional ao Município com deslocamento, hospedagem com pessoal, transporte da Máquina/equipamento e realização destes serviços, ficando a cargo do município apenas a reposição de peças com desgaste natural, no período da garantia.

a.3) Os serviços descritos na alínea a.1 deverão obedecer o prazo de 15 (quinze) dias quando puderem ser realizados no município de Rancho Queimado e de mais 30 (trinta) dias quando necessitar o deslocamento para a Concessionária.

b) A licitante vencedora deverá providenciar a entrega técnica, a fim de orientar corretamente os operadores sobre os procedimentos de operação e manutenção.

c) Na Proposta Comercial deverá constar a identificação de quem realizará a prestação de assistência técnica.

d) As Máquinas, os equipamentos e os veículos deverão ser entregue com todos os itens de segurança exigidos por Lei, especialmente pelo DENATRAN, quando for o caso.

e) A empresa deverá realizar a entrega do bem de acordo com o prazo estipulado no Termo de Referência para cada item, após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

f) O primeiro emplacamento dos veículos (Itens 4, 5 e 6) deverá ser realizado em nome da Prefeitura Municipal de Rancho Queimado e fornecido por fabricante ou concessionário autorizado, nos termos da Lei nº 6.729/79, conhecida como “Lei Ferrari”, artigos 1º e 2º; Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 120 e Deliberação 64/2008 do CONTRAN, Item 2.12.