Data de Publicação: 09/09/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RANCHO QUEIMADO
Praça Leonardo Sell, nº 40 – Centro – Rancho Queimado – CEP 88470-000
Fones: (48) 3275-3100 – CNPJ 19.305.362/0001-19

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021

DO OBJETO, PRAZO E CONDIÇÕES
2.1 - O presente Edital de Credenciamento tem como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, privadas ou públicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de Abrigo Institucional ou Casa lar, em unidades residenciais, para atender a questões específicas do Município de Rancho Queimado, mencionados no presente edital e demais normas técnicas pertinentes aos serviços, com os valores constantes na tabela e cumprimento do Termo de Referência (Anexo I).
2.2 - A Pessoa Jurídica credenciada deverá considerar que os usuários dos serviços serão encaminhados pelo Município de Rancho Queimado, respeitando a ordem de credenciamento, sendo vedado a este Órgão Público o direcionamento para esta ou àquela empresa.
2.3 - Os usuários dos serviços são os menores que estejam no território do Município de Rancho Queimado, devidamente encaminhadas pelo Poder Judiciário.
2.4 - Os usuários dos serviços deverão atender as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.5 - A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pelo Conselho Tutelar do Município de Rancho Queimado, conforme a necessidade dos usuários.
2.6 – Os serviços serão executados por cota inicial, formada de 01 (uma) vaga para atendimento inicial e contínuo, acrescida por unidade, cada vez que se fizer necessária a disponibilização de novas vagas.
2.7 – O Município pagará mensalmente o valor correspondente a 01 (uma) vaga à primeira empresa credenciada, a fim de garantir o acolhimento de uma criança ou adolescente na instituição quando for necessário/determinado, passando a pagar o valor mensal correspondente a 01 (uma) vaga à segunda empresa credenciada assim que a vaga da primeira for utilizada, e assim sucessivamente até a última empresa credenciada, retornando a primeira assim que todas as credenciadas estiverem com a vaga preenchida.
2.7.1 - Em caso de vacância de qualquer uma das vagas já preenchidas, seu respectivo pagamento será suspenso, sendo garantido o pagamento de 1 vaga no critério estabelecido no item 2.7.
2.8 – O valor para reserva de vaga será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, com adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais quando o acolhimento for realizado.