Data de Publicação: 26/07/2019

PROCESSO LICITATÓRIO 61/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO QUEIMADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 61/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2019 

Data de Emissão: 24/07/2019
Data de Abertura: 06/08/2019
Horário: 09:00 horas

OBJETO 
1.1 - O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B, E e CLASSE I em toda extensão territorial do Município de Rancho Queimado de acordo com a Lei n°. 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA n°. 237/97, RDC n°. 222/2018 e alterações posteriores.

1.1.1 O item 1 consiste na contratação de interessados PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS em toda extensão territorial do Município de Rancho Queimado de acordo com a Lei n°. 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterações posteriores.
1.1.2 O item 2 desta licitação consiste na contratação de interessados PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A, B, E e CLASSE I em toda extensão territorial do Município de Rancho Queimado de acordo com a Lei n°. 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução CONAMA n°. 237/97, RDC n°. 222/2018, ABNT NBR 10004:2004 e alterações posteriores.
1.3 Propostas superiores ao valor estimado pelo Município de Rancho Queimado/SC serão desclassificadas.
1.3 - O prazo para início dos serviços será de 5 dias corridos da assinatura do contrato.
1.4 – O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficarão a cargo da servidora Meclet Maria Kayser, Secretário Municipal de Administração e Finanças para o item 1 e a cargo da Secretária Municipal de Saúde, Maria Aparecida da Silva Melo Abreu para o item 2.

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